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20/03/26 - às 13:48
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O advogado criminalista Marinaldo Rattes afirmou que, sob o ponto de vista jurídico, não há viabilidade para a cassação do mandato do vereador Kenny do Cartório no atual estágio do processo. Segundo ele, a Constituição Federal do Brasil estabelece que a perda de mandato parlamentar, em decorrência de condenação criminal, somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.
De acordo com o advogado, o processo em questão ainda se encontra em fase recursal, o que impediria, neste momento, a adoção de medidas mais severas como a cassação automática. Ele também destacou que a pena fixada prevê regime inicial semiaberto, circunstância que, em sua avaliação, não justificaria juridicamente a perda do mandato, já que não há imposição de regime fechado nem situação de prisão efetiva.
Rattes ponderou, no entanto, que o Poder Legislativo possui autonomia para instaurar procedimento próprio por meio do Conselho de Ética, desde que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, a eventual cassação dependeria de deliberação dos parlamentares.
Ainda assim, o advogado ressaltou que o entendimento consolidado em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, aponta que a perda de mandato vinculada a condenação criminal exige decisão definitiva.
No âmbito local, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapuava indeferiu o pedido liminar de cassação do mandato do vereador. Com isso, foi assegurado à defesa o prazo legal para apresentação de seus argumentos, que serão analisados quanto à admissibilidade da representação.
