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18/03/26 - às 09:20
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A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 8/2026, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual no âmbito do município. A proposta, apresentada pelos vereadores Professor Saulo (Novo) e Profª Bia (PV), tem como objetivo garantir o acesso a direitos já previstos na legislação federal, promovendo maior inclusão e segurança jurídica às pessoas com essa condição.
A visão monocular é caracterizada pela perda total da visão em um dos olhos, o que compromete a percepção de profundidade e a noção espacial. Embora o indivíduo mantenha a capacidade de enxergar, a ausência da visão binocular pode afetar atividades cotidianas, como locomoção, equilíbrio e coordenação motora.
Com a aprovação do projeto, a legislação municipal passa a estar em conformidade com a Lei Federal nº 14.126/2021, que equipara a visão monocular à deficiência visual para todos os efeitos legais. Entre os direitos assegurados estão o uso de vagas de estacionamento reservadas, a isenção no transporte coletivo municipal, a reserva de vagas em concursos públicos e o acesso prioritário a serviços administrativos e de saúde.
O texto também prevê que a recusa na concessão de credenciais específicas, como as de estacionamento, sob a justificativa de ausência de limitação de locomoção, seja considerada prática discriminatória. A medida reforça a necessidade de cumprimento das normas de proteção às pessoas com deficiência.
Na justificativa do projeto, os autores destacam que a iniciativa busca adequar a legislação local às diretrizes federais, sem criação de novos encargos, mas garantindo a efetividade de direitos já reconhecidos. O projeto também se fundamenta no princípio jurídico do pro homine, que orienta a interpretação das normas de forma mais favorável à dignidade da pessoa humana. A proposta segue agora para sanção do Executivo municipal.
Foto: câmara de Guarapuava
